segunda-feira, 22 de junho de 2009

ALIENAÇÃO PARENTAL

Finalmente é crime. O psiquiatra Richard Gardner estudou com crianças de pais separados que apresentavam comportamentos de esquiva e raiva. Ele descobriu que a causa do comportamento se dava porque o detentor da guarda criava situações para que o filho odiasse o outro progenitor. Tais eventos provocam falsas memórias nas crianças que passam a acreditar naquilo que lhes é dito. No meio dessa confusão de sentimentos, elas passam a apresentar problemas de concentração, dificuldades escolares e ódio pelo outro progenitor. A criança começa a acreditar que o outro progenitor é uma pessoa ruim, que não o ama, que magoou a pessoa que ela ama e que ainda pode fazer de tudo para tomar a guarda para si. Esse comportamento, para variar, é mais comuns nas mulheres separadas que sofreram de alguma maneira com a separação ou não a aceitaram e para se vingarem alienam os filhos. A alienação parental é tão grave que há casos onde a criança relata abuso sexual imaginário pela outra parte. Já outro dia eu escrevi que para ser pais é importante fazer terapia antes. Quantas vezes nós psicólogos não informamos aos pais: "não falem mal do(a) seu ex-companheiro(a) para os seus filhos!" Isso é quase um mantra para ser repetido frequentemente. O ato de afastar o filho do progenitor pelo detentor da guarda, seja de maneira física ou implantando falsas memórias pode levar à detenção de 6 meses a 2 anos.

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